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Diretora-geral do IFC Camboriú: Sirlei de Fátima Albino
Fone: 47 2104-0815
E-mail: direcao.camboriu@ifc.edu.br
Competências:
I) Compete ao Diretor-geral de Campus:

  1. Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do campus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;
  2. Apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e despesa prevista para o campus;
  3. Apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do campus;
  4. Controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial do campus;
  5. Coordenar a política de comunicação social e informação da Instituição;
  6. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Catarinense;
  7. Exercer a representação legal do campus;
  8. Fazer a gestão do Conselho de campus, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto de qualidade;
  9. Organizar a burocracia de legislação e normas, recursos humanos, serviços gerais, material e patrimônio e contabilidade do campus;
  10. Planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do campus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;
  11. Propor ao Reitor a nomeação e exoneração dos dirigentes do Campus, para o exercício de cargos de direção;
  12. Designar e exonerar os dirigentes para o exercício das funções gratificadas, no âmbito do campus;
  13. Propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do campus;
  14. Na esfera da competência de Diretor Geral do campus, articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
  15. Submeter ao Reitor proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Catarinense;
  16. Zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do campus;
  17. Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo Reitor.

* Atualizado em: 20/03/2020