O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no calendário acadêmico, resolve:
Art. 1º Suspender as atividades administrativas e pedagógicas do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no dia 15 de outubro de 2014.
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