Atualizado em: 13 de dezembro de 2023, às 16h26.
Fluxo para solicitação de Visita Técnica
Confira o fluxo para a Visita técnica (clique na imagem para ampliá-la):
Ou se preferir, leia abaixo:
- Servidor preenche e assina o documento de Solicitação de visita – Anexo I;
- *Servidor encaminha o Anexo I para a Coordenação de curso/Coordenação de Extensão, Estágios e Egressos (CEE)/Coordenação de Pesquisa e Inovação (CPI) para apreciação pelo Colegiado/Comitê e assinaturas;
- Caso o parecer seja favorável pelo Colegiado/Comitê, servidor entrega o Anexo I na coordenação de ensino (Coordenação Geral de Ensino Técnico/Coordenação Geral de Ensino Superior) quando a visita técnica estiver vinculada a curso (s) ou componente (s) curricular (es) ou projetos de ensino e monitoria, para a CEE no caso de projetos de extensão ou para a CPI no caso dos projetos de pesquisa;
- Direção-geral juntamente com a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE), Direção de Administração e Planejamento (DAP) e Direção de Infraestrutura e Produção (DIP) analisam a solicitação;
- DEPE ou setor designado retorna via e-mail ao servidor solicitante sobre a liberação ou não da viagem;
- Caso liberado, o servidor solicitante faz a reserva do ônibus via SIPAC, e;
- Servidor solicita diária (a depender do município de destino);
- **Caso haja menores de idade, o servidor proponente deve solicitar o termo de autorização pelos responsáveis destes estudantes (documento em anexo). Termo de autorização do responsável para alunos menores de idade: confira aqui
*Servidor encaminha o Anexo I para a CGES, quando for projeto de ensino ou monitoria, CEE no caso de projetos de extensão e CPI no caso dos projetos de pesquisa para apreciação dos respectivos comitês.
** O Termo de Autorização é obrigatório para viagem com estudantes menores de idade conforme Art. 7 no item III.
ATENÇÃO: Considerando os trâmites internos da organização do campus em seus diferentes setores para viabilizar a visita técnica, o documento de solicitação contendo o parecer favorável do Colegiado/CEE/CPI deve ser entregue na coordenação de ensino com mínimo 30 dias antes da viagem.
As visitas técnicas são condicionadas a questões orçamentárias e frota de veículos que são avaliados e divulgados anualmente à comunidade acadêmica.
Observações sobre o fluxo de solicitação:
É obrigação do servidor verificar a disponibilidade de motorista e veículos para viabilizar o deslocamento ao ambiente externo à instituição na data agendada para a Visita Técnica.
Em relação ao item 6 do fluxo: Para reserva de veículo o servidor deve acessar o sistema SIPAC > Portal Administrativo > Requisições > Veículo/transporte > cadastrar Requisição > Veículo para um período, preencher o formulário com todos os dados e cadastrar a requisição.
Importante: É obrigatório informar todas as pessoas que irão na viagem. No sistema, no campo Relação de pessoas no veículo, o solicitante deve incluir cada um dos estudantes que irão na visita técnica.
Em relação ao item 7 do fluxo: Após aprovação da viagem técnica é de responsabilidade do servidor solicitar diária, considerando que não há possibilidade de solicitar diárias para a lista de municípios abaixo. O fluxo e documentação para solicitação de diárias estão disponíveis aqui
Quanto aos municípios aos quais não se pode pagar diárias em função da legislação:
- Balneário Camboriú
- Balneário Piçarras
- Barra Velha
- Bombinhas
- Brusque
- Camboriú
- Canelinha
- Ilhota
- Itajaí
- Itapema
- Navegantes
- Penha
- Porto Belo
- São João do Itaperiú
- Tijucas
Fluxo para entrega do relatório (em até 10 dias após a visita, conforme resolução)
- Servidor preenche o documento do Anexo II;
- Servidor encaminha Anexo II para a coordenação de curso para apreciação pelo Colegiado/CEE/CPI;
- Servidor entrega o Anexo II na coordenação de ensino (CGET/CGES) quando a visita técnica estiver vinculada a curso (s) ou componente (s) curricular (es) ou projetos de ensino e monitoria, para a CEE no caso de projetos de extensão ou para a CPI no caso dos projetos de pesquisa.
Fluxo para emissão da declaração da Visita Técnica
- Coordenador da visita técnica solicita a emissão da declaração da visita técnica a CGET/CGES quando a visita técnica estiver vinculada a curso (s) ou componente (s) curricular (es) ou projetos de ensino e monitoria, para a CEE no caso de projetos de extensão ou para a CPI no caso dos projetos de pesquisa.
- Setor designado gera a declaração e comunica ao servidor proponente para a retirada.