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Atualizado em: 13 de dezembro de 2023, às 16h26.

Fluxo para solicitação de Visita Técnica

Confira o fluxo para a Visita técnica (clique na imagem para ampliá-la):

Ou se preferir, leia abaixo:

  1. Servidor preenche e assina o documento de Solicitação de visita – Anexo I;
  2. *Servidor encaminha o Anexo I para a Coordenação de curso/Coordenação de Extensão, Estágios e Egressos (CEE)/Coordenação de Pesquisa e Inovação (CPI) para apreciação pelo Colegiado/Comitê e assinaturas;
  3. Caso o parecer seja favorável pelo Colegiado/Comitê, servidor entrega o Anexo I na coordenação de ensino (Coordenação Geral de Ensino Técnico/Coordenação Geral de Ensino Superior) quando a visita técnica estiver vinculada a curso (s) ou componente (s) curricular (es) ou projetos de ensino e monitoria, para a CEE no caso de projetos de extensão ou para a CPI no caso dos projetos de pesquisa;
  4. Direção-geral juntamente com a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE), Direção de Administração e Planejamento (DAP) e Direção de Infraestrutura e Produção (DIP) analisam a solicitação;
  5. DEPE ou setor designado retorna via e-mail ao servidor solicitante sobre a liberação ou não da viagem;
  6. Caso liberado, o servidor solicitante faz a reserva do ônibus via SIPAC, e;
  7. Servidor solicita diária (a depender do município de destino);
  8. **Caso haja menores de idade, o servidor proponente deve solicitar o termo de autorização pelos responsáveis destes estudantes (documento em anexo). Termo de autorização do responsável para alunos menores de idade: confira aqui

*Servidor encaminha o Anexo I para a CGES, quando for projeto de ensino ou monitoria, CEE no caso de projetos de extensão e CPI no caso dos projetos de pesquisa para apreciação dos respectivos comitês.

** O Termo de Autorização é obrigatório para viagem com estudantes menores de idade conforme Art. 7 no item III. 

ATENÇÃO: Considerando os trâmites internos da organização do campus em seus diferentes setores para viabilizar a visita técnica, o documento de solicitação contendo o parecer favorável do Colegiado/CEE/CPI deve ser entregue na coordenação de ensino com mínimo 30 dias antes da viagem.

As visitas técnicas são condicionadas a questões orçamentárias e frota de veículos que são avaliados e divulgados anualmente à comunidade acadêmica.

Observações sobre o fluxo de solicitação:

É obrigação do servidor verificar a disponibilidade de motorista e veículos para viabilizar o deslocamento ao ambiente externo à instituição na data agendada para a Visita Técnica.

Em relação ao item 6 do fluxo: Para reserva de veículo o servidor deve acessar o sistema SIPAC > Portal Administrativo > Requisições > Veículo/transporte > cadastrar Requisição > Veículo para um período,  preencher o formulário com todos os dados e cadastrar a requisição.

Importante: É obrigatório informar todas as pessoas que irão na viagem. No sistema, no campo Relação de pessoas no veículo, o solicitante deve incluir cada um dos estudantes que irão na visita técnica.

Em relação ao item 7 do fluxo: Após aprovação da viagem técnica é de responsabilidade do servidor solicitar diária, considerando que não há possibilidade de solicitar diárias para a lista de municípios abaixo. O fluxo e documentação para solicitação de diárias estão disponíveis aqui

Quanto aos municípios aos quais não se pode pagar diárias em função da legislação:

  1. Balneário Camboriú
  2. Balneário Piçarras
  3. Barra Velha
  4. Bombinhas
  5. Brusque
  6. Camboriú
  7. Canelinha
  8. Ilhota
  9. Itajaí
  10. Itapema
  11. Navegantes
  12. Penha
  13. Porto Belo
  14. São João do Itaperiú
  15. Tijucas

Fluxo para entrega do relatório (em até 10 dias após a visita, conforme resolução)

  1. Servidor preenche o documento do Anexo II;
  2. Servidor encaminha Anexo II para a coordenação de curso para apreciação pelo Colegiado/CEE/CPI;
  3. Servidor entrega o Anexo II na coordenação de ensino (CGET/CGES) quando a visita técnica estiver vinculada a curso (s) ou componente (s) curricular (es) ou projetos de ensino e monitoria, para a CEE no caso de projetos de extensão ou para a CPI no caso dos projetos de pesquisa.

Fluxo para emissão da declaração da Visita Técnica

  1. Coordenador da visita técnica solicita a emissão da declaração da visita técnica a CGET/CGES quando a visita técnica estiver vinculada a curso (s) ou componente (s) curricular (es) ou projetos de ensino e monitoria, para a CEE no caso de projetos de extensão ou para a CPI no caso dos projetos de pesquisa.
  2. Setor designado gera a declaração e comunica ao servidor proponente para a retirada.