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Atualizado em: 21 de dezembro de 2022, às 11h10.

Conforme a resolução nº 21 CONSUPER/2017, a “Visita técnica” é a atividade didático-pedagógica supervisionada, destinada aos discentes regularmente matriculados no IFC, realizada em ambiente externo à Instituição. Confira aqui a resolução.

A visita deve estar prevista no plano de ensino da disciplina e aprovado junto ao Colegiado do curso, quando vinculada a curso (s) ou componente (s) curricular (es). Quando vinculada a projeto de ensino, projeto de pesquisa, projeto de extensão ou atividade de monitoria, esta deverá estar prevista no projeto, aprovado junto ao respectivo comitê.