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Atualizado em: 22 de maio de 2023, às 14h31.

Existem informações cuja divulgação indiscriminada pode colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Por isso, apesar de públicas, o acesso a elas deve ser restringido por um determinado tempo. A Lei de Acesso à Informação (LAI) prevê que tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas, conforme estabelecido no art. 23.

Para dar transparência à classificação das informações que têm acesso temporariamente restrito, desde 2013, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem divulgar, anualmente, até o dia 1º junho, a relação de informações classificadas e desclassificadas por eles em seus sites na internet, especificamente na seção “Acesso à Informação > Informações Classificadas”.


O Instituto Federal Catarinense (IFC), Campus Camboriú, informa que não houve informações classificadas e desclassificadas até o ano de 2023.