*Atualizado em: 03 de agosto de 2023, às 17h12.
Agenda 2023 – Reuniões e prazos para submissões de projetos para o Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) – Campus Camboriú
Maio: 29/05/2023
Agosto: 02/08/2023
Outubro: 02/10/2023
Dezembro: 11/12/2023
Membros do CEUA – IFC Campus Camboriú
Portaria 210/2022
Coordenador: Danilo José Ferreira
E-mail: ceua.camboriu@ifc.edu.br
Orientações para submissão e avaliação de processos para o CEUA
O Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) tem por finalidade analisar e qualificar, do ponto de vista ético, as atividades que envolvam o uso de animais no IFC. Os animais referidos são os classificados como filo Chordata, subfilo Vertebrata, observada a legislação ambiental e excetuando-se o homem.
Todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvam o uso daqueles animais identificados acima deverão ser submetidas à aprovação prévia do CEUA.
Formulários para serem preenchidos e submetidos para avaliação do CEUA:
- Check list de submissão de processo para análise do CEUA
- Anexo I – Formulário unificado para solicitação de autorização para Uso de animais em experimentação
- Anexo II – Formulário unificado para solicitação de autorização para Uso de animais em Ensino/Extensão
- TCLE – Termo de consentimento livre e esclarecido
- Justificativa do não envio do TCLE, quando for o caso
- Caso utilize animais selvagens, deve-se enviar a autorização concedida pelo SISBIO (http://www.icmbio.gov.br/sisbio/)
- Nos processos de ENSINO, enviar o Plano de Ensino e os protocolos das aulas que utilizarem animais
- Modelo de adendo para alterações e acréscimos na metodologia do projeto
- O CEUA poderá, a seu critério, solicitar o projeto completo do referido processo;
- Parecer do relator do processo;
- Caso o CEUA emita parecer “Aprovado com Pendências”, o proponente terá o prazo de 60 dias para as adequações, contados a partir da emissão do parecer, caso contrário será retirado devendo o proponente submeter novo processo;
- Após o término do projeto, deve-se encaminhar o Relatório final;
- A aprovação de novos processos do proponente está condicionada a ausência de relatórios pendentes.
Legislação
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Guia brasileiro de boas práticas para a eutanásia de animais
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Lei 11.794 de 08-10-2008 – Procedimentos para o uso científico de animais
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Métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil
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Resolução 041-2015 – Aprova alteração do Regimento Interno do CEUA
- Orientação técnica 10 de 07-11-2017 – Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa – CIAEP
- Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea
- Restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA
- Restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA
- “Estudos conduzidos com animais silvestres mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica
- “Cães e Gatos domésticos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica
- “Equídeos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica