*Atualizado em: 11 de fevereiro de 2022, às 12h02.
Cooperações Firmadas
Empresas que já possuem cooperações técnicas firmadas com o IFC, clique aqui.
Formulários:
Minuta de Acordo de Cooperação Técnico Científico – padrão IFC (novo)
Anexo I – Formulário de Plano de Trabalho – padrão IFC (novo)
Anexo II – Formulário de Termo de Compromisso Coordenador do Projeto (novo)
Anexo III – Formulário de Relatório Final do Acordo de Cooperação Técnica Científico (novo)
Anexo-IV- Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (novo)
Importante:
– A instituição parceira deve ter ciência de todos os documentos contidos no Termo de Acordo de Cooperação. Recomenda-se que os documentos relacionados ao Acordo (termos e seus anexos) sejam encaminhados via e-mail para instituição parceira, onde a mesma deve indicar recebimento e acordo sobre o conteúdo da correspondência.
Fluxo para Celebração de Acordos de Cooperação Técnico Científico (novo)
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | Coordenação de Extensão do campus | Envio, via SIPAC, dos seguintes documentos à Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho da PROEX:1) Memorando eletrônico do campus/interessado solicitando o convênio, assinado pelo(a) Coordenador de Extensão e Diretor(a) do campus, contendo anexo os seguintes documentos: a) Plano de Trabalho assinado entre as partes (anexo I)Importante: o projeto deve ser submetido no sistema e aprovado pelo comitê de extensão e/ou ser expedido documento de anuência do diretor-geral do campus. b) Termo de Compromisso assinado pelo(a) Coordenador(a) do projeto (anexo IV)c) CNPJ, cópia do contrato social ou estatuto da empresa/instituição;d) Cópia do CPF e RG do representante legal da empresa/instituição. Se a entidade for regida por estatuto também é necessária a nomeação/portaria do Presidente/Reitor. |
2 | Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEX | Verifica se já há acordo de cooperação celebrado entre o IFC e empresa/instituição, caso não haja, abre-se processo. Após avaliar os documentos enviados prossegue-se com a emissão do Termo de Acordo de Cooperação Técnica. |
3 | Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEX – Coordenação de Extensão do campus | Encaminha-se as orientações à instituição parceira para coleta de assinatura eletrônica do Termo junto ao SIPAC. |
4 | Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEX | Encaminha-se o termo para coleta de assinatura entre as partes. |
5 | Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEX | Encaminha o Extrato do Acordo de Cooperação para que seja publicado no D.O.U. e publicação no site.Devolve o processo do SIPAC à Coordenação do campus para realizarem o arquivo digital e acompanhamento. |
6 | Coordenação de Extensão do campus | Realiza o acompanhamento do projeto, e ao final, providencia e anexa no processo o relatório final do Acordo de Cooperação (anexo II ) |
Importante – Celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a utilização de minutas externas:
Aqui você encontra os documentos necessários para realizar a solicitação de análise e parecer jurídico do IFC de minutas externas.
– A entrega dos documentos não garante a aprovação da minuta.
– A análise e aprovação da minuta é realizada pela Procuradoria Federal do IFC.
– Documentos complementares poderão ser solicitados
Previsão Legal:
- Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
- Lei 8.883, de 08 de junho de 1994, Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8883.htm