Alterar o Art. 2° da Portaria Nº 004/GDG/IFC-CAM/2018:
Onde se lê:
Art. 2° Atribuir aos membros docentes carga horária de até 01 (uma) hora semanal.
Leia-se:
Art. 2° Atribuir à presidente do Grupo de Trabalho até 04 (quatro) horas semanais e aos demais membros docentes carga horária de até 02 (duas) horas semanais.
Port.161.18