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A Coordenação de Obras, vinculada a Diretoria de Produção e  Infraestrutura, tem as atribuições de  planejar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos das obras a serem executadas, bem como acompanhar  a sua execução solicitando as alterações e ajustes necessários e realizando todos os registros pertinentes,  assessorando a fiscalização e a emissão de termos de recebimento de obras no Câmpus Camboriú.
 
À Coordenação de obras compete:
 
I. Elaborar o planejamento anual das atividades inerentes à sua Coordenadoria;
II. Participar da elaboração do plano diretor arquitetônico e urbanístico da Instituição;
III. Planejar, coordenar e executar projetos de obras  e  instalações de  interesse da Instituição;
IV. Coordenar o estudo e a elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia ou reforma a serem realizadas na Instituição;
V. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços de engenharia,  solicitando as alterações e ajustes necessários, realizando todos os registros pertinentes;
VI. Providenciar parecer técnico de engenharia sobre as propostas apresentadas para obras e serviços de engenharia;
VII. Propor a realização de obras e serviços de engenharia;
VIII. Propor soluções viáveis para a redução de custos das obras e serviços inerentes à sua Coordenadoria;
IX. Assessorar à fiscalização e a emissão de termos medição e de recebimento definitivo de obras;
X. Avaliar as construções existentes e desenvolver propostas para manutenção ou recuperação das mesmas;
XI. Manter atualizadas e devidamente arquivadas todas as plantas das edificações e instalações elétrica, hidráulica, de gás e lógica do Câmpus;
XII. Solicitar, à Direção de Produção e Infraestrutura, a aquisição de produtos ou materiais permanentes necessários à realização das atividades da coordenação, através de formulário próprio;
XIII. Acompanhar, orientar e fiscalizar as atividades dos servidores e terceirizados lotados na coordenação;
XIV. Desenvolver outras atividades atribuídas pela Direção de Produção e Infraestrutura.