A Coordenação de Redes, vinculada a Diretoria de Produção e Infraestrutura, tem as atribuições de organizar, instalar, manter e ampliar, bem como efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos serviços de Redes de dados, captura de imagens e telefonia do Campus Camboriú.
À Coordenação de Redes compete:
I. Elaborar o planejamento anual das atividades inerentes à sua Coordenadoria;
II. Propor, planejar, assessorar e supervisionar projetos em infraestrutura de redes de dados, captura de imagens e telefonia a serem executados no Campus;
III. Revisar periodicamente a organização e o desempenho dos equipamentos e das redes de dados, captura de imagens e telefonia, buscando a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços;
IV. Coordenar e supervisionar a instalação, ampliação, adequação e a manutenção periódica das redes de dados, captura de imagens e telefonia, buscando a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços;
V. Receber, analisar e avaliar demandas de solicitações de ampliação, adequação ou alteração na infraestrutura de redes, feitas por usuários do Campus através de formulário próprio;
VI. Coordenar o atendimento e a execução de solicitações de usuários do Campus, relacionadas às redes de dados, captura de imagens e telefonia;
VII. Propor, definir e implementar, após aprovação da Direção de Produção e Infraestrutura, estratégias de segurança e de controle dos serviços e dos usuários das redes de dados, captura de imagens e telefonia, buscando a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços;
VIII. Definir e implementar estratégias para manter funcionando corretamente, de forma ininterrupta, os equipamentos e as redes de dados, captura de imagens, telefonia e de e-mail institucional do Câmpus;
IX. Manter, gerenciar, organizar e fiscalizar o uso do e-mail institucional utilizado no Câmpus e o acesso aos dados da instituição, garantindo a segurança das informações;
X. Controlar o licenciamento de softwares adquiridos pela Instituição e utilizados sob sua responsabilidade;
XI. Acompanhar, orientar e fiscalizar as atividades dos servidores e terceirizados lotados na coordenação;
XII. Solicitar, à Direção de Produção e Infraestrutura, a aquisição de produtos ou materiais permanentes necessários à realização das atividades da coordenação, através de formulário próprio;
XIII. Desenvolver outras atividades atribuídas pela Direção de Produção e Infraestrutura.