A existência de uma Comissão Própria de Avaliação (CPA) é exigência legal (Lei nº 10.861/2004). A CPA é responsável por conduzir processos internos de avaliação da instituição a fim de contribuir para a melhoria institucional. Além de ser um dos pré-requisitos do Ministério da Educação (MEC) que compõem o Sistema de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) para autorização, reconhecimento de cursos e recredenciamento institucional.
Sua contribuição é muito importante para melhorarmos a qualidade em nosso IFC – Campus Camboriú.
Participe da autoavaliação institucional 2019, respondendo o questionário no período de 14 a 25 de outubro.
Faça suas críticas, elogios, reclamações. As respostas às questões estarão no seguinte formato:
[ ]Muito bom (a) (as) [ ]bom (a) (as) [ ]regular [ ]ruim [ ]não se aplica
Muito importante também serão suas considerações feitas através dos comentários (caixa de comentários). Não são obrigatórios, mas são muito bem-vindos.
Os dados serão tratados estatisticamente e não haverá divulgação de informações pessoais, já que nem a própria CPA terá acesso a elas, sendo garantido seu absoluto anonimato.
Ressaltamos que o retorno de sua avaliação constará do Relatório Final da CPA, a ser submetido ao MEC em março de 2020.
Texto: Comissão Própria de Avaliação (CPA)