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Cronograma de matrícula para os alunos dos cursos do ensino médio/técnico e subsequente aprovados no Exame de Classificação 2015/ Lista de documentos para efetuar a matrícula

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Confira o cronograma de matrícula:
Agropecuária Integrado: 12 e 13 de janeiro de 2015. Horário: 8h às 14h.
Controle Ambiental Integrado: 14 de janeiro de 2015. Horário: 8h às 14h.
Hospedagem Integrado: 14 de janeiro de 2015. Horário: 8h às 14h.
Informática Integrado: 15 de janeiro de 2015. Horário: 8h às 14h.
Segurança do Trabalho Subsequente: 15 de janeiro de 2015. Horário: 8h às 14h.
Defesa Civil Subsequente: 16 de janeiro de 2015. Horário: 8h às 14h.
Segurança do Trabalho Subsequente: 16 de janeiro de 2015. Horário: 8h às 14h.
Transações Imobiliárias Subsequente: 16 de janeiro de 2015. Horário: 8h às 14h.
Confira a lista de documentos necessários para efetuar a matrícula:
a) 02 fotos (3×4) recentes e iguais;
b) Carteira de identidade (cópia acompanhado do original);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhado do original);
d) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original) com comprovante de quitação na justiça eleitoral (http://www.tse.jus.br/internet/serviços_eleitor/quitação_eleitoral.htm);
e) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia acompanhada do original);
f) Tipagem Sanguínea e Fator Rh;
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cartão de vacinação constando a vacina contra rubéola, no caso dos candidatos de sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual n 10.196 de 24/07/96;
i) Comprovante de residência;
j) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cursos Integrados e Concomitância Externa ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);
k) Certificado de conclusão do Ensino Médio para os cursos Subsequentes ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);
l) Histórico Escolar do Ensino Fundamental para os cursos Integrados e Concomitância Externa (cópia acompanhada do original);
m) Histórico Escolar do Ensino Médio para os cursos Subsequentes (cópia acompanhada do original);
n) Atestado de frequência do Ensino Médio para os cursos na modalidade Concomitância Externa;
o) Se, realizou estudos equivalentes ao nível de ensino requerido, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação;
p) Os candidatos procedentes de outros países deverão apresentar, ainda, fotocópia da cédula de identidade de estrangeiro (RNE), e/ou outro documento comprobatório com validade nacional, inclusive visto de permanência no Brasil, assim como os devidos comprovantes de escolaridade exigidos, os quais já deverão ter sido previamente reconhecidos à nível nacional pelas instituições responsáveis. O mesmo vale para os nacionais que cursaram ensino médio ou fundamental no estrangeiro;
q) Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial;
r) Os candidatos que optaram pelo Sistema de Ações Afirmativas que se enquadram nos itens 2.7 e 2.8 deste Edital devem apresentar ainda Históricos Escolares que comprovem a integralização do Ensino Fundamental exclusivamente na rede pública de ensino do país;
s) Os candidatos que optaram pelo Sistema de Ações Afirmativas que se enquadrem nos subitens 2.7.1 alínea “a” ou 2.8.2 alínea “a” deste Edital – renda familiar bruta igual ou inferior a um inteiro e cinco décimos salário-mínimo per capita (1,5 salários-mínimos) – devem comprovar a renda conforme documentos estabelecidos no ANEXO I e apresentar declaração no ato da matrícula. Um modelo desta declaração estará disponível no endereço eletrônico do IFC (http://ingresso.ifc.edu.br);
t) Os candidatos que optaram pelo Sistema de Ações Afirmativas que se enquadrem nos subitens 2.7.1 alínea “a” inciso I, 2.7.1 alínea “b” inciso I, 2.8.2 alínea “a” inciso I e 2.8.2 alínea “b” inciso I deste Edital – Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI) – devem apresentar autodeclaração no ato da matrícula. Um modelo desta declaração estará disponível no endereço eletrônico do IFC (ingresso.ifc.edu.br);
u) Os candidatos que optaram pelo Sistema de Ações Afirmativas que se enquadrem nos subitens 2.8.1 deste Edital – candidatos oriundos da atividade agrícola (agricultura familiar) – devem comprovar essa situação conforme documentos estabelecidos no ANEXO II.
No ato da matrícula, caso o candidato não disponha de algum dos documentos acima elencados será redigido e assinado um termo de matrícula condicional no qual o candidato ou seu responsável legal se comprometerá a entregar a documentação restante até:
a) Dia 23 de fevereiro de 2015, para os candidatos matriculados até 16 de fevereiro de 2015. e
b) Cinco dias úteis após a matrícula para os candidatos matriculados após 16 de fevereiro de 2015.