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COORDENAÇÃO DE ALMOXARIFADO

quarta-feira, 4 de março de 2015

O Almoxarifado, amparado na legislação referente ao controle patrimonial, principalmente a Instrução Normativa nº 205/88 da SEDAP – Secretaria de Administração Pública da Presidência da República – que é o principal instrumento que rege o controle de material, tanto de consumo, quanto permanente, na Administração Pública Federal, o Decreto 99658/90 que regula o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material no âmbito da Administração Pública Federal, possui como principais atribuições e competências:
•Examinar, conferir, receber e aceitar o material adquirido de acordo com a nota de empenho ou documento equivalente, podendo, quando for o caso solicitar exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados e providenciar o atesto do solicitante na nota fiscal;
•Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com a nota de empenho, entrando em contato com os fornecedores para regularização das pendências;
•Solicitar o atesto do solicitante e enviar a nota fiscal de bens de consumo com os devidos atestos ao CGAF para pagamento e liquidação;
•Solicitar o atesto do solicitante e enviar a nota fiscal de bens permanentes para o setor de patrimônio;
•Atender as requisições de materiais, feitas por meio do formulário próprio de Requisição de Materiais (RM), bem como exercer o controle físico e financeiro do material em estoque, manter atualizados os sistemas de controle dos estoques e os de registros de entrada e saída de material;
•Manter atualizado os saldos das fichas de controle dos estoques e os registros de entrada e saída de material e a consequente existência física do material na quantidade registrada;
•Encaminhar as notas de empenho aos fornecedores;
MANUAL ALMOXARIFADO IFC CAMBORIU 2014
Movimentações em 2017:
Janeiro
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Novembro
Dezembro
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