Ministério da Educação Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú (UASG 158460) Número da Licitação: 013/2019 Número do processo: 23350.001804/2019-70 Inexigibilidade Objeto: Assinatura do Banco de Preços Número de Itens: 1 Site: www.comprasgovernamentais.gov.br Local da Abertura: Camboriú Santa Catarina – SC Situação da licitação: Encerrada Contato: Lenara Bernieri
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A presente inexigibilidade tem por objeto contratação de Juliana Vicente para ministrar palestra no Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, com fulcro no Artigo 25, Inciso I da Lei 8.666/93. Processo: 23.350.001432/2019-81 Clique aqui para ver a nota de empenho
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A presente inexigibilidade se refere a renovação da assinatura das revistas Locaweb e Natureza pelo período de 24 meses. O fulcro é o Inciso I do Art. 25 da Lei 8666/93. Clique aqui para ver a nota de empenho
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A presente inexigibilidade tem por objeto contratação de Kainara Ferreira de Souza para ministrar palestra no dia 27/04/2019, no Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, com fulcro no Artigo 25, Inciso I da Lei 8.666/93. Processo 23350.000856/2019-29 Clique aqui para ver a nota de empenho
A presente inexigibilidade tem por objeto contratação de Davi Henrique Correia de Codes para ministrar aula inaugural no projeto intitulado “O espaço do lúdico, do corpo dançante, do teatro e do audiovisual na escola: uma proposta de formação para a docência” no dia 13/04/2019 no dia 26/10/2018, no Campus IFC- Camboriú, com fulcro no Artigo 25,
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A presente inexigibilidade se refere a assinatura do jornal Diário Catarinense pelo período de 12 meses. O fulcro é o Inciso I do Art. 25 da Lei 8666/93. Clique aqui para ver a nota de empenho.
A presente inexigibilidade se refere ao pagamento de inscrição em curso para a servidora Caroline Paula Verona e Freitas. O fulcro é o Inciso II do Art. 25 da Lei 8666/93. Clique aqui para ver a nota de empenho
A presente inexigibilidade se refere ao pagamento de inscrição em curso para o servidor Marcos Alexandre Heinig. O fulcro é o Inciso II do Art. 25 da Lei 8666/93. Clique aqui para ver a nota de empenho
A presente inexigibilidade se refere a contratação da empresa LIBERTAD EDITORA DO CENTRO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA LTDA EPP para ministrar palestra na formação pedagógica do IFC Camboriu em 06/02/2019. O fulcro é o Art. 25, Inciso II, da Lei 8666/93. Clique aqui para ver a nota de empenho.
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Inexigibilidade de Licitação para pagamento do seguro obrigatório da frota de veículos do IFC Camboriú. Fulcro no Artigo 25, Inciso I da Lei 8.666/93. Nota de empenho
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