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Eleição de representantes docentes, técnico-administrativos e discentes para composição do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) do IFC

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Conforme o EDITAL Nº 1/2019 – CONSEPE/REIT, no dia 13/06/2019, das 8h às 20h, acontecem as assembleias nos campi para escolha dos membros para composição do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE), para o mandato de 2 anos (de julho/2019 a julho/2021):
Quem será eleito?
“2.1. Serão eleitos 01 representante titular e 01 representante suplente dos segmentos docentes, técnicos-administrativos e discentes, eleitos por seus pares, mediante aclamação por Assembleia Geral de seus respectivos segmentos em cada campi.”
Horário das Assembleias:
As assembleias serão conduzidas pela comissão eleitoral e realizadas no auditório nobre, nos seguintes horários:
9h45 – discentes do período matutino: Cursos Integrados, Sistemas de Informação, Pós-Graduação em Treinador e Instrutor de Cães-guia
15h – Servidores: escolha do segmento docente e técnico administrativo
19h30 – discentes do período noturno: PROEJA, Cursos Subsequentes, Cursos Superiores e demais Pós-graduações
Sugerimos que os segmentos se organizem para apresentar candidato, de forma a agilizar as assembleias.
A participação do campus neste Conselho é muito importante para nossa instituição.
Mais informações sobre o CONSEPE:
Aprovado pela Resolução nº63/2016, de 15/12/2016 e Alterado pela Resolução nº15/2019, de 21/03/2019
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) é órgão normativo e consultivo, de assessoramento e de apoio ao processo decisório da Reitoria, no que tange às políticas de ensino, pesquisa e extensão, e é integrante da estrutura organizacional do Instituto Federal Catarinense (IFC), conforme previsto em seu Regimento Geral (Alterado pela Resolução 015/2019)
Parágrafo único: Poderá decidir no limite das atribuições delegadas pelo CONSUPER. (Incluído pela Resolução 015/2019)
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º São atribuições do CONSEPE do IFC:
I. Assessorar a Reitoria na definição das estratégias e políticas de ensino, pesquisa e extensão do IFC, por meio do estabelecimento de diretrizes e da emissão de recomendações, pareceres, resoluções, despachos, portarias e portarias normativas, respaldados na legislação e nos preceitos técnicos aplicáveis; (Alterado pela Resolução 015/2019)
II. Avaliar e emitir parecer sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
III. Estabelecer diretrizes e regulamentar as atividades de ensino, pesquisa e extensão de acordo com a política institucional;
IV. Estabelecer procedimentos de acompanhamento e avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
V. Manifestar-se sobre assuntos, propostas ou planos afetos à sua área de atuação e emitir parecer em matéria de sua atribuição, submetidos a sua apreciação;
VI. Emitir parecer sobre e julgar recursos de processos de natureza didático-pedagógica de sua competência; VII. Definir diretrizes para a elaboração e aprovar o calendário acadêmico do IFC;
VIII. Expedir orientações para a elaboração e revisão da organização didático-pedagógica do IFC;
IX. Emitir parecer sobre a organização didático-pedagógica do IFC e normas relacionadas e complementares a esta;
X. Regulamentar os processos de criação, reformulação e extinção de cursos e demais ofertas educativas do IFC;
XI. Emitir parecer sobre processos de criação e extinção de cursos no IFC, para posterior encaminhamento ao Conselho Superior, exceto para cursos de qualificação profissional;
XII. Analisar e emitir parecer final sobre os processos de ajuste curricular e suspensão temporária de cursos;
XIII. Assessorar a coordenação-geral de ingresso, o colegiado de gestão de pessoas e as comissões nomeadas para a realização de processos seletivos de ingresso (docentes, técnicos administrativos em educação e discentes) quanto aos critérios e à definição de vagas;
XIV. Regulamentar e aprovar normas sobre processos seletivos de ingresso discente;
XV. Identificar oportunidades de interação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, e propor ações para a sua efetivação;
XVI. Avalizar e definir a participação institucional em editais de fomento relativos à sua área de competência;
XVII. Elaborar o regimento próprio do CONSEPE, bem como propostas de alteração, quando necessário, a serem apreciados e aprovados pelo CONSUPER;
XVIII. Regulamentar o funcionamento das câmaras de ensino, de pesquisa e de extensão;
XIX. Acompanhar o cumprimento de suas decisões;
XX. Decidir, em sua área de competência, sobre os casos omissos no Estatuto e no Regimento Geral do IFC e neste Regimento Interno.
XXI. Realizar outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas por meio de Resoluções do CONSUPER.
Participe, represente seu campus!