Na Publicação da Portaria de Nº 371/GDG/IFC-CAM/2017, de 19 de dezembro de 2017, publicada no DOU nº 243 em 20/12/2017, seção 2, pág. 17:
Onde se lê:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de 2(dois) anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Port.068.18
PORTARIA REVOGADA
Port.40.19.