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PORTARIA NORMATIVA Nº 1 / 2024 – GAB/CAMB

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Dispõe sobre a proibição de trote e/ou bullying no âmbito do IFC Campus Camboriú.

Fica expressamente vedada a prática de trote e/ou bullying aos discentes do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú.

§ 1º. A proibição da prática de trote e/ou bullying fica estendida aos meios digitais.

§ 2º. É responsabilidade de todos os servidores do campus coibir e/ou denunciar imediatamente aos coordenadores, SISAE, ou outras instâncias administrativas do IFC, a prática de trote, sob pena de omissão.