Dispõe sobre a proibição de trote e/ou bullying no âmbito do IFC Campus Camboriú.
Fica expressamente vedada a prática de trote e/ou bullying aos discentes do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú.
§ 1º. A proibição da prática de trote e/ou bullying fica estendida aos meios digitais.
§ 2º. É responsabilidade de todos os servidores do campus coibir e/ou denunciar imediatamente aos coordenadores, SISAE, ou outras instâncias administrativas do IFC, a prática de trote, sob pena de omissão.