Mantimento da aplicabilidade da pena conforme decisão do Diretor-Geral, de acordo com a Portaria 125/2012, o cancelamento imediato de matrícula, prevista no artigo 46, XIX da Resolução 14/2011.
Recomendação 008/2012.
Mantimento da aplicabilidade da pena conforme decisão do Diretor-Geral, de acordo com a Portaria 125/2012, o cancelamento imediato de matrícula, prevista no artigo 46, XIX da Resolução 14/2011.
Recomendação 008/2012.