A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 garante, aos servidores públicos que efetuam deslocamentos em razão do interesse público, o direito ao recebimento de diárias e passagens.
A diária é a verba concedida para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho.
Esses benefícios também se estendem aos colaboradores eventuais, que viajam para participar de eventos ou desenvolver atividade no interesse da Administração Pública, de acordo com a Lei n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP viabiliza a administração das solicitações e pagamentos de Diárias e Passagens, possibilitando que as requisições sejam feitas por meio de terminais eletrônicos, diminuindo o tempo de emissão e melhorando as condições de atendimento e consulta dos usuários.
O sistema possibilita, ainda, o compartilhamento de uma base de dados única, administrada pelo Gestor Central do Ministério do Planejamento e pelos Gestores Setoriais de cada Ministério ou órgão, o que permite um maior controle físico e financeiro das diárias e passagens emitidas no âmbito do Ministério do Planejamento.
Servidor Responsável no IFC Campus Camboriú
Edson Pagliochi
Local: Coordenação Geral de Administração e Finanças, Prédio Central, 2º piso.
E-mail: edson.pagliochi@ifc.edu.br
Tel/Ramal: 2104/0807
RELATÓRIO_SCDP_2018
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DIARIAS MES DE MAIO 2015_1
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