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Comitê de Crise do IFC recomenda atividades de ensino remotas até 31/12, recomendação ainda será apreciada pelo Consuper

sexta-feira, 31 de julho de 2020

Considerando o crescente aumento de casos de Covid-19 no estado de Santa Catarina, o Comitê de Crise do IFC recomendou que as atividades de ensino remotas sejam mantidas até dia 31/12/2020. A recomendação será ainda apreciada pelo Conselho Superior do IFC.

Confira abaixo a nota do Comitê de Crise:

O Comitê de Crise instituído pelo IFC para tratar de questões relativas ao coronavírus Covid-19, considerando:

  • a declaração da pandemia de Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
  • as orientações das autoridades de saúde sobre a prevenção do contágio da doença;
  • a Instrução Normativa nº 19, de 12/03/2020, expedida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – SGDP/ME;
  • os dados locais, nacionais e internacionais que indicam o crescimento de casos relacionados à contaminação pelo Covid-19;
  • a necessidade de se manter o isolamento social;
  • o Decreto nº 724 de 17/07/2020, do governo do estado de Santa Catarina;
  • os encaminhamentos decorrentes da reunião do Comitê de Crise do dia 29/07/2020, realizada, das 9h às 12h, por webconferência.

Comunica à comunidade do IFC as seguintes RECOMENDAÇÕES:

1. Suspender as aulas presenciais até 31/12/2020.

1.1. Nesse período, deve-se dar continuidade às Atividades de Ensino Remotas – AER;

1.2. Em caso de o cenário da pandemia de Covid-19 apresentar melhora antes de 31/12/2020, o Plano Institucional de Contingenciamento Covid-19 deverá ser acionado, em conformidade com as fases previstas;

1.3. As Pró-Reitorias e Colegiados Superiores emitirão as normas referentes a esta recomendação.

2. Suspender o lançamento de editais para os processos seletivos de ingresso e de transferência de estudantes referentes ao semestre 2020.2, salvaguardados:

2.1. Os editais já lançados e em andamento, notadamente os de pós-graduação, cujas características são peculiares;

2.2. Os ingressantes em cursos superiores 2020.2, para os quais, a partir das definições acerca do calendário acadêmico, orientações específicas serão definidas.

3. Autorizar, como possibilidade, o acesso de servidores aos campi para fazer uso da estrutura disponível para fins de desenvolver as Atividades de Ensino Remotas, mediante:

3.1. Criação de uma agenda pública, com o fim de evitar aglomeração e concentração de servidores nas dependências dos campi;

3.2. Priorização das atividades de ensino remotas síncronas.

Comunica, ainda, a RETIFICAÇÃO da QUINTA RECOMENDAÇÃO e de suas alíneas, constantes na nota publicada em 30/04/2020 (confira em https://informecoronavirus.ifc.edu.br/2020/04/30/comite-de-crise-comunicado-de-30-04-2020/), que passam a vigorar com a seguinte redação:

4. Retomar a emissão de diplomas, certificados, segundas vias e certificados/declarações do Encceja.

4.1. A Reitoria e os campi do IFC operacionalizarão, nos limites permitidos pelos protocolos de enfrentamento da pandemia de Covid-19, a emissão, assinatura e remessa dos diplomas, certificados, segunda vias e certificados/declarações do Encceja.

4.2. Os campi, por sua vez, deverão realizar a organização das ações relativas à entrega dos documentos aos concluintes, incluindo o estabelecimento de escala de pessoal que deverá comparecer presencialmente à unidade e o cumprimento dos protocolos de enfrentamento da pandemia Covid-19 anunciados pelas autoridades de saúde (confira em:  http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/).

4.3. Cada campus deverá avaliar as condições de implementação das entregas dos documentos.

4.4. A retirada dos documentos deverá ser agendada previamente, para evitar a formação de filas e aglomeração de pessoas.

Texto: Comitê de Crise do IFC