Menu principal
 

 Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)

A Lei Federal n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 5.563, de 11 de outubro de 2005, conhecida como Lei de Inovação, estabeleceu medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Dentre as medidas foram desenvolvidos mecanismos de gestão para as instituições científicas e tecnológicas e sua relação com as empresas. Desse modo, as universidades e institutos federais definidos em lei como Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) se tornaram responsáveis por estruturar um órgão interno, chamado Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), com a função de gerir suas políticas de inovação.
Na referida Lei, no Art. 16, consta que a ICT deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), próprio ou em associação com outras ICTs, com a finalidade de gerir sua política de inovação.
No Parágrafo único constam como competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica:
“I – zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II – avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;
III – avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
IV – opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V – opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI – acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.”

A obrigatoriedade da proteção intelectual pelas ICTs é uma estratégia para o fortalecimento do relacionamento entre pesquisa pública e empresas privadas, estimulando o empreendedorismo científico e tecnológico para alavancar o desenvolvimento do país na área.
O objetivo principal da legislação é fomentar a produção de novas tecnologias e promover sua proteção, aumentando o número de depósitos de patentes brasileiras e, consequentemente, a competitividade em relação aos outros países.

Nesse contexto, a atuação do NIT favorece a criação de um ambiente propício para a transferência de tecnologia e para a proteção do conhecimento na ICT. Dessa forma, o NIT passa a ser o mediador entre o setor privado, com a própria instituição e a comunidade.

Acesse o site do NIT do IFC aqui.