Interromper o período de férias regulamentares do servidor GILMAR MESSIAS SANTOS, no período de 06/01/2014 a 19/01/2014, para atender necessidades de relevância desta Instituição, de acordo com o Artigo 80 da Lei 8.112/1990.
Portaria 006/2014.
Interromper o período de férias regulamentares do servidor GILMAR MESSIAS SANTOS, no período de 06/01/2014 a 19/01/2014, para atender necessidades de relevância desta Instituição, de acordo com o Artigo 80 da Lei 8.112/1990.
Portaria 006/2014.