Interromper o período de férias regulamentares do servidor SANDRO MARCOS LEVATTI no período de 10/06/2014 a 18/06/2014, para atender necessidades de relevância desta Instituição, de acordo com o Artigo 80 da Lei 8.112/1990.
Portaria 185/2014.
Interromper o período de férias regulamentares do servidor SANDRO MARCOS LEVATTI no período de 10/06/2014 a 18/06/2014, para atender necessidades de relevância desta Instituição, de acordo com o Artigo 80 da Lei 8.112/1990.
Portaria 185/2014.